A Resolução CFM nº 2.294/2021, publicada hoje (15/06/2021) apresentou diversas alterações nos tratamentos de de Reprodução Assistida.
1ª alteração
Quanto ao número de embriões para transferência:
Mulheres com até 37 anos: podem transferir no máximo 2 embriões de uma vez;
Mulheres acima de 37 anos podem transferir no máximo 3 embriões de uma vez.
Antigamente (até ontem) mulheres com até 35 anos anos podiam transferir no máximo 2 embriões de uma vez, mulheres entre 36 e 39 anos podiam transferir no máximo 3 embriões de uma vez e mulheres acima de 40 anos podiam transferir até 4 embriões de uma vez.
2ª alteração:
Idade para ser doadora de óvulos.
Mulheres até 37 anos podem ser doadoras de óvulos, antes a idade máxima era 35 anos.
3ª alteração:
Doação de espermatozoides.
Homens com até 45 anos podem dor espermatozoides, antes a idade máxima era 50 anos.
4ª alteração
Doação de gametas.
Permitido a doação de gametas para parentes até o 4º grau (irmã, mãe, vó, prima de 1º grau), antigamente a doação era anônima sem ninguém saber quem iria receber.
Exemplo: Uma irmã não podia doar seus óvulos para outra irmã, a partir de hoje está autorizado, de acordo com o CFM.
5ª alteração:
Escolha de sexo.
Proibido identificar o sexo em embriões euplóides, salvo os casos de doenças ligadas ao cromossomo sexual.
6ª alteração:
Barriga solidária.
A barriga solidária tem que ter pelo menos um filho vivo, senão há a necessidade de autorização do CFM – mesmo que seja parente até o 4 º grau.
7ª alteração:
Descarte de embriões
O descarte será feito apensas com autorização judicial, antigamente podia-se descartar embriões após 3 anos de congelamento se fosse desejo do casal.
8ª alteração e a mais importante:
Máximo de embriões formados.
Limite máximo de 8 embriões formados, antigamente não tinha nenhum limite.
Neste momento de mudança é importante procurar seu médico especialista e reprodução assistida.