A Resolução CFM nº 2.320/2022 publicada hoje (20/09/2022) apresentou diversas mudanças nos tratamentos de Reprodução Assistida.
1ª alteração:
Não precisa de autorização judicial para descartar embriões, antigamente precisava de autorização para descartar embriões;
2ª alteração:
Não tem limite para formação de embriões, antigamente o limite era de no máximo 8 embriões;
3º alteração:
Doadora parental não pode ser barriga solidária ao mesmo tempo;
4º alteração:
O sexo do embrião constará no laudo da biópsia, sendo vedado o uso de técnicas de reprodução assistida com a intenção de selecionar o sexo ou qualquer outra característica da criança, exceto para evitar doenças no possível descendente.
5º alteração:
Casais homoafetivos não podem transferir embriões de material genético diferente;
O que não foi alterado:
1º – Quanto ao número de embriões para transferência:
Mulheres com até 37 anos: podem transferir no máximo 2 embriões de uma vez;
Mulheres acima de 37 anos podem transferir no máximo 3 embriões de uma vez.
Obs: em caso de embriões euploídes ao diagnóstico genético, até 2 (dois) embriões, independentemente da idade.
2º – Idade para ser doadora de óvulos:
Mulheres até 37 anos podem ser doadoras de óvulos.
3º – Reprodução assistida post mortem
É permitida a reprodução assistida post mortem, desde que haja autorização específica para o uso do material biológico criopreservado em vida, de acordo com a legislação vigente.
Neste momento de mudança é importante procurar seu médico especialista em reprodução assistida.